Veja quando o trabalhador com pressão alta pode pedir o auxílio-doença
Os trabalhadores que realizam contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem diversos direitos e benefícios, que abrangem desde aposentadorias até auxílio-doença.
Especificamente sobre o auxílio-doença, é comum que surjam dúvidas a respeito das doenças que são elegíveis para a obtenção do benefício.
A hipertensão arterial, mais conhecida como pressão alta, é uma doença que afeta muitas pessoas e pode gerar dúvidas em relação à possibilidade de solicitar os benefícios oferecidos pelo INSS. Neste texto, abordaremos a relação entre pressão alta e a concessão do auxílio-doença para trabalhadores que precisam se afastar do trabalho.
Pressão alta dá direito ao auxílio-doença?
É possível sim ter direito ao auxílio-doença por causa da pressão alta. Entretanto, é importante saber em que circunstâncias essa doença pode conceder acesso ao benefício.
Apenas ter a doença não é suficiente para requerer o auxílio-doença, sendo necessário avaliar como ela afeta a condição de trabalho do trabalhador.
Esse assunto parece um pouco complicado em primeiro momento, mas podemos garantir que é extremamente fácil de compreender.
Para requerer o auxílio-doença, não basta apenas ter a pressão alta, é preciso que a condição da doença torne o trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar. Por exemplo, quando a doença está fora de controle ou quando a pressão alta causou uma situação que impede o trabalhador de realizar suas atividades laborais.
Em tais circunstâncias, é possível solicitar o auxílio-doença devido à pressão alta.
No entanto, é importante destacar que é necessário passar por uma perícia médica para comprovar a condição.
Em outras palavras, o trabalhador que esteja temporariamente incapaz de trabalhar deverá passar por uma perícia médica do INSS que comprove essa condição, onde, você deverá apresentar, atestados e laudo médico que indiquem sua situação.
Requisitos para pedir o auxílio-doença
Como o auxílio-doença se trata de um benefício previdenciário, também é necessário o cumprimento de algumas regras para que o trabalhador possa solicitar o benefício.
As regras para garantir o auxílio-doença são:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Como pedir o auxílio-doença?
Atualmente, a solicitação dos benefícios do INSS ocorre de maneira muito mais prática, tendo em vista que a solicitação agora pode ser feita totalmente online, através da plataforma Meu INSS, confira:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema com seu CPF e senha do gov.br, caso não tenha basta criar uma senha;
- Escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
